Plano de Recursos Hídricos

Plano de Recursos Hídricos

O Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, PIRH Doce, foi aprovado em julho de 2010, após um amplo e participativo processo de elaboração empreendido em 2008 e 2009. Ele é resultado do esforço conjunto dos dez comitês da bacia – de Minas Gerais e do Espírito Santo – e dos órgãos gestores dos recursos hídricos: Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (IEMA)*. Juntamente com o PIRH Doce, também foram aprovados os Planos de Ação de Recursos Hídricos (PARHs) das bacias dos rios afluentes.

O PIRH é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos estabelecida pela Lei Federal n. 9.433/97 e pela Lei n. 13.199/99, de Minas Gerais. No Plano constam um diagnóstico da situação da bacia; uma análise da ocupação do solo; o balanço de disponibilidades e demandas pelos recursos hídricos; a identificação de conflitos potenciais; as metas de racionalização de uso; o aumento da quantidade e da melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; as medidas a serem tomadas, os programas a serem desenvolvidos e os projetos a serem implantados; a prioridade para outorga de direito de uso; as diretrizes e critérios para cobrança pelo uso dos recursos hídricos, dentre outros.

No diagnóstico e no prognóstico da situação da Bacia, o PIRH Doce traz, ainda, uma avaliação da qualidade atual da água, disponibilidades hídricas e a projeção dessas condições em diferentes cenários, até o ano de 2030. Também apresenta estudos sobre arranjos institucionais necessários à implantação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos e um Sistema de Informações Geográficas (SIG-Plano) com todas as informações levantadas durante a elaboração do plano.

*Atualmente, a gestão de recursos hídricos no estado do Espírito Santo, antes responsabilidade do IEMA, está a cargo da Agência Estadual de Recursos Hídricos (GERH).