IGAM publica portaria que estabelece percentuais de custeio administrativo destinados às Entidades Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica em Minas Gerais
O Instituto Mineiro de Gestão da Águas (IGAM) publicou a portaria nº 22/2025, que estabelece os percentuais de custeio administrativo destinados às Entidades Equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Segundo o documento, a portaria estabelece que Percentual de Custeio Final (%PCF) destinado às Entidades Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica será fixado conforme o conjunto de Circunscrições Hidrográficas (CHs) em que atuam, nos termos do art. 8º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 98, de 25 de abril de 2025, da seguinte forma:
I – 20,0% para as CHs:
a) Bacia dos afluentes mineiros dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PJ1);
b) Bacia dos afluentes mineiros do rio Paraíba do Sul (PS1, PS2);
c) Bacia dos afluentes mineiros dos rios São Mateus (SM1), Mucuri (MU1), Pardo (PA1) e Jequitinhonha
(JQ1, JQ2, JQ3);
II – 18,2% para a Bacia dos afluentes mineiros do rio Grande (GD1 a GD8);
III – 16,6% para a Bacia dos afluentes mineiros do rio Paranaíba (PN1 a PN3);
IV – 15,4% para a Bacia dos afluentes mineiros do rio Doce (DO1 a DO6)
V – 11,4% para a Bacia dos afluentes mineiros do rio São Francisco (SF1 a SF10).
§1º – O Percentual de Custeio Final (%PCF) será formalizado na respectiva Deliberação de Equiparação a Agência de Bacia Hidrográfica, a ser aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas
Gerais (CERH-MG). §2º – Os percentuais estabelecidos no caput aplicar-se-ão aos contratos de gestão celebrados com o Igam,
mantendo-se válidos durante a vigência contratual.
Segue a portaria completa na íntegra.
(*Informações IGAM)