Apresentação

Apresentação

AGEVAP – ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL

A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), criada em 20 de junho de 2002, tem personalidade jurídica de uma associação de direito privado, com fins não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para o exercício das funções de Secretaria Executiva. 

Atualmente, exerce as funções definidas no Art. 44 da Lei Federal n° 9.433/97, Art. 59, da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99 e Art. 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, que tratam, em suas respectivas esferas, das competências das chamadas Agências de Água ou Agências de Bacia. 

A Associação é formada por uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e uma Diretoria, incluindo uma Controladoria. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são pessoas físicas eleitas pela Assembleia Geral. Essa estrutura é responsável pela macro gestão da Matriz e das Filiais. A Figura 01 apresenta o organograma da AGEVAP. 
Figura 01 – Organograma AGEVAP.

A Matriz da AGEVAP está localizada em Resende/RJ. Ela possui 10 (dez) Unidades Descentralizadas (UDs) localizadas nos municípios de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Seropédica, Rio de Janeiro, Angra dos Reis (localizadas no estado do Rio de Janeiro), Juiz de Fora, Guarani (localizadas em Minas Gerais) e São José dos Campos (localizada em São Paulo).  

A Associação possui ainda 03 (três) filiais localizadas em Governador Valadares/MG (AGEDOCE), Poços de Caldas/MG (AGEGRANDE) e Goiânia/GO (AGEGOIÁS).  

Atualmente, a AGEVAP (matriz e filiais) possui 10 (dez) Contratos de Gestão assinados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Estadual do Ambiente – INEA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), atendendo a 25 (vinte e cinco) Comitês de Bacias Hidrográficas. 

Além desses 10 (dez) Contratos de Gestão celebrados com Órgãos Gestores Federais e Estaduais, em 19 de setembro de 2025, foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2025 com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD-GO), para atuação como Gestora Operacional e Financeira dos Fundos de Compensação Ambiental (FCA), do Fundo de Conversão de Multas (FCM) e do Fundo de Recursos Hídricos (FRH) do Estado de Goiás. A partir desse Acordo, a Associação passa a assumir a gestão de 6 (seis) Comitês Goianos, ampliando sua atuação para o atendimento a um total de 31 Comitês. 

Quadro 1 – Instrumentos celebrados sob a responsabilidade da AGEVAP 

Instrumentos celebrados Data da assinatura Órgão Gestor CBHs atendidos Resolução Conselhos Prazo de Delegação 
ANA  036/2025 29/12/2025 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA CEIVAP Resolução nº 245/2025 – Conselho Nacional de Recursos Hídricos 31/06/2036 
INEA 067/2022 28/12/2022 Instituto Estadual do Ambiente – INEA Baía de Guanabara Resolução nº 285/2024 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro 31/12/2027 
INEA 068/2022 29/12/2022 Instituto Estadual do Ambiente – INEA Guandu; Baía da Ilha Grande Resolução nº 294/2025 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro 31/12/2030 
INEA 069/2022 29/12/2022 Instituto Estadual do Ambiente – INEA Médio Paraíba do Sul; Rio Dois Rios; Piabanha; Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana  Resolução nº 295/2025 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro 31/12/2030 
IGAM PS1 007/2024 14/11/2024 Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM Preto e Paraibuna Deliberação nº 612/2024 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais 30/06/2026 
IGAM PS2 008/2024 14/11/2024 Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM Pomba e Muriaé Deliberação nº 613/2024 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais 30/06/2026 
ANA 035/2025 29/12/2025 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA CBH Doce Resolução nº 244/2025 – Conselho Nacional de Recursos Hídricos 31/12/2035 
IGAM DO1 a DO6 002/2025 29/12/2025 Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu Deliberação nº 652/2025 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais 31/12/2035 
ANA 008/2025 17/06//2025 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA Rio Grande Resolução nº 240/2024 – Conselho Nacional de Recursos Hídricos 31/12/2030 
IGAM GD1/GD2 a GD8 005/2024 11/09/2024 Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM CBHs Nascentes do Rio Grande, Entorno do Reservatório de Furnas, Rio Verde, Sapucaí, Rios Mogi-Guaçu e Pardo, Afluentes Mineiros do Médio Rio Grande, Afluentes do Baixo Rio Grande. Deliberação CERH-MG nº 580/ 2024 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais 04/04/2034 
Acordo de Cooperação Técnica SEMAD-GO 03/2025 19/09/2025 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvi mento Sustentável – SEMAD Afluentes goianos do Rio Araguaia; Afluentes goianos integrados dos Rios Tocantis e São Francisco; Afluentes goianos do Baixo Parabaíba; Rios Turvo e dos Bois; Rio Meia Ponte; Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos – 19/09/2027 

A Figura 02 mostra o mapa com o território abrangido pela Associação 

Figura 2 – Território abrangido pela Associação 

Ao todo, a Associação atualmente atende a uma área de 644 mil (seiscentos e quarenta e quatro mil) quilômetros quadrados, que correspondem a 1.222 (mil, duzentos e vinte e dois) municípios, aproximadamente 22% do total no território brasileiro.  

A AGEDOCE (AGEVAP – Filial Governador Valadares/MG) está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Água para CBH Doce, em âmbito federal, e para seis comitês estaduais mineiros, sendo eles: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu. 

A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), por meio da Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 212, de 28 de agosto de 2020, recebeu delegação de competência para o exercício das funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. 

No dia 21 de dezembro de 2020 foi celebrado o Contrato de Gestão nº 34/2020 e, no dia 30 de dezembro de 2020, seu respectivo Termo Aditivo, entre a AGEVAP e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com anuência do CBH Doce, para o exercício das funções de Agência de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Em 29 de dezembro de 2025, houve a celebração do novo Contrato de Gestão firmado entre as entidades, sob o número 035/2025. 

Em Minas Gerais, a equiparação da AGEVAP para o exercício das funções de agência de água para a porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce foi aprovada por meio da Deliberação Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH-MG nº 441, de 04 de setembro de 2020. 

No dia de 15 de dezembro de 2020 foi celebrado o Contrato de Gestão nº 001/2020, e, no dia 22 de dezembro de 2020, seu respectivo Termo Aditivo, entre a AGEVAP e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), com anuência dos CBH’s Afluentes Mineiros do Rio Doce, para o exercício das funções de Agência de Água nas Bacias Hidrográficas dos Afluentes Mineiros do Rio Doce: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu. O novo Contrato de Gestão, 002/2025, foi celebrado no dia 29 de dezembro de 2025 entre AGEVAP e IGAM. 

Ainda não há contrato de gestão celebrado junto à Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), considerando que a cobrança não foi implementada na porção capixaba da bacia, razão pela qual a entidade, por ora, não atende aos CBHs do Espírito Santo.